quinta-feira, 2 de maio de 2013

O REENCONTRO COM O PASSADO





Marrequinho – O Menino de Campo Formoso
Memórias de um artista sertanejo



Capítulo XLIII
O Reencontro com o Passado 



 
Por certo espaço de tempo (um ano, quando muito) mantive conturbado relacionamento amoroso com uma jovem mulher (nascida em 06/10/64), criatura meiga, sensível, muito bonita, mas, um tanto imatura, o que ocasionou uma gravidez, que ela não me comunicou, na época (1.981), por saber que eu pretendia me casar (como realmente me casei), com a moça de Itapaci. Pelo menos foi essa a minha forma de interpretar o seu silêncio sobre o assunto ao tentar, posteriormente, entender seu procedimento. Admito que foi um gesto nobre, mas, ao mesmo tempo inconsequente e irresponsável, por parte dela. Pois seria eu quem deveria decidir qual posicionamento assumiria, diante de tão delicada e grave situação, que traria mais tarde, consequências desagradáveis para muita gente.
Sem saber da verdade, me casei. A jovem mulher também se casou com um homem sabedor do drama existente, mas que, em nome do amor que garantia sentir por ela, jurou aceitar a criança como sua filha, e prometeu que nunca haveria censura ou recriminação ao passado. No primeiro dia do ano de 1.982, quando a criança nasceu (uma garotinha), foi registrada como Cinthia Pollyanna, filha legítima do casal, e, a vida prosseguiu.


Acervo pessoal
Cinthia aos 10 anos de idade

O casal teve outro filho, e, formaram uma família unida e feliz, por uns quinze anos, quando o desgaste do relacionamento de casados começou a se fazer sentir. A chama do tão propalado amor havia se apagado. Brigas constantes, acaloradas discussões, troca de ofensas, cobranças de procedimentos passados e coisas tais. Foi inevitável a separação, e consequentemente, o divórcio.
O marido, num gesto torpe, desumano, verdadeiramente cruel, talvez para ferir a dignidade da ex-esposa entrou com uma ação na Justiça, pedindo a anulação de paternidade da filha, fugindo de um compromisso que ele havia assumido por livre e espontânea vontade. Exigiu o exame de DNA, que naturalmente, deu resultado negativo, isso tudo para sustentar sua intenção de deserdar a meiga e inocente criatura que o idolatrava e se orgulhava de ser sua filha.
Então, em 1.999, fui procurado pela antiga "namoradinha" (Eliane), e cientificado do que estou relatando agora. Senti pena, de todos nós. De mim, por não ter tido chance de dar meu afeto de pai, à minha filha. Da mãe, por ter permitido, com um ato impensado e procedimento infantil, que tamanha injustiça tenha sido cometida contra aquela inocente criança. E, tive pena do homem que se acovardou e se rebaixou tanto, diante de uma malograda união conjugal, chegando ao ponto de renegar aquela a quem ele aceitou como filha, por dezesseis anos.
Ao tomar conhecimento desses acontecimentos fui a um Cartório, em Anápolis (GO), onde a família morava e mandei lavrar uma Declaração, em forma de Escritura Pública, onde assumo a paternidade da moça, independentemente de qualquer resultado de exame de DNA. Mesmo assim, no processo, que tramitou naquela comarca, a Justiça exigiu o tal exame. O resultado foi: POSITIVO.
Sinto-me feliz, por ter podido corrigir um erro cometido pela mãe ao esconder de mim, o fato de estar grávida e, pelo procedimento desumano do desnaturado suposto pai. Mereci de Deus, a benção de ser pai de mais uma filha que, infelizmente só conheci quando ela já havia completado dezoito anos de idade, em 2.000. E foi através dela (Cinthia), que no dia 23 de maio de 2.005 meu coração se encheu de emoção por ter me tornado avô da pequena Cláudia, uma pequerrucha de angelical beleza, transbordante de saúde e que significou o início da realização de um antigo desejo meu: Abraçar alguns netos e netas, antes que a morte me convoque para a inevitável prestação de contas para com Deus, nosso misericordioso Criador. 



Acervo pessoal
Cláudia, aos três anos de idade



Eliane                  Cinthia          Cláudia
(Acervo Eliane de Matos Ribeiro)
* Publicação Autorizada.


          
E no meu coração tem uma vaga, reservada para a (R...) outra filha minha que não pude ainda reconhecer oficial e legalmente, por motivos alheios à minha vontade. Quem sabe, um dia...

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