domingo, 5 de maio de 2013

3º FESTIVAL ANAPOLINO DE VIOLA - EDITAL/REGULAMENTO



A Prefeitura Municipal de Anápolis, através da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 61 in fine da Lei Orgânica do Município TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o 3º FESTIVAL ANAPOLINO DE VIOLA, regido pela Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na modalidade Concurso, que tem o propósito de resgatar e preservar a identidade cultural através da música raiz e dança folclórica. Além disso, visa proporcionar à população momentos de cultura e lazer com acesso gratuito, promovendo o intercâmbio de informações e experiências. O evento será realizado no espaço do Teatro Municipal de Anápolis, situado na Avenida Brasil, nº200 - Centro, Anápolis-GO e acontecerá nos dias 08 e 09 de junho de 2013. As inscrições estarão abertas a partir do dia 02 de maio de 2013 e serão encerradas no dia 13 de maio de 2013, impreterivelmente às 18h e deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro, Anápolis-GO, CEP: 75.025-050 ou via SEDEX, enviadas para o mesmo endereço. Os envelopes contendo as fichas de inscrição e a documentação serão abertos em sessão pública no dia 20 de maio de 2013, às 10h na sala da Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Cultura. O regulamento poderá ser lido no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 - As Comissões Organizadora, de Seleção, de Júri Oficial e de Análise de Recursos do 3º Festival Anapolino de Viola, serão designadas por ato do Secretário Municipal de Cultura.
1.2- Cada dupla poderá concorrer com apenas uma música inscrita, sendo ela caipira.
1.3- Os temas das músicas serão livres, excetuados os que possam comprometer a integridade moral do público e dos funcionários da Secretaria Municipal de Cultura.
1.4- A seleção será regida por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, caso existam.
1.5- Será considerado como critério de avaliação, nas etapas classificatória e final, a interpretação e execução instrumental dos concorrentes.
1.6- Integram este presente edital os seguinte anexos:
I – Critérios de Seleção;
II – Ficha de Inscrição;
III- Termo de cessão de direitos autorais;
IV- Termo de autorização de uso de imagem;
V- Regulamento.

2. DO OBJETO

2.1- O objeto do presente procedimento é a seleção de duplas caipiras que concorrerão à premiação de 1º e 2º lugares com músicas inéditas que poderão ser de composição própria ou de terceiros, 1º e 2º lugares com músicas já gravadas que poderão ser de composição própria ou cover e para a dupla revelação.
2.2- Todas as músicas deverão ser do estilo caipira de raiz.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1-As inscrições estarão abertas a partir do dia 02 de maio de 2013 e serão encerradas no dia 07

  de junho de 2013, impreterivelmente às 18h.
3.2- Não será cobrada taxa de inscrição.
3.3- A inscrição neste processo de seleção implica, desde logo, no conhecimento, aceitação e obediência, pelo candidato, das regras e condições estabelecidas neste edital.
3.4- As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou via SEDEX.
3.5- Cada dupla terá direito a inscrever apenas uma música podendo ser composição própria ou cover desde que seja caipira.
3.6- A inscrição será feita em ficha própria, fotocópia ou impressão da versão divulgada na INTERNET acompanhada da documentação descrita no item 6.1.
3.7- É imprescindível o completo preenchimento da ficha de inscrição digitada ou em letra de forma legível.
3.8- Será permitida a inscrição por procuração com poderes específicos, desde que lavrada em cartório.

4 – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.1- Para concorrer, a dupla deverá encaminhar o seu material à Secretaria Municipal de Cultura de Anápolis, que por sua vez encaminhará à Comissão Organizadora.
4.2- Em caso de procuração, a mesma deverá conter poderes especiais e específicos para a inscrição neste Processo Seletivo.
4.3- Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br e enviá–la junto com os documentos constantes no item 6.1 deste edital, dentro de um envelope lacrado.
4.4- As inscrições realizadas pessoalmente deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro, Anápolis-GO, das 08h às 12h e das 14h às 18h.
4.5- As inscrições realizadas via SEDEX deverão ser enviadas para o endereço: Secretaria Municipal de Cultura - Praça Bom Jesus, n° 101, Centro, Anápolis-GO, CEP: 75025-050.
4.6- As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como os requisitos necessários para inscrição, são de inteira responsabilidade da dupla.
4.7- Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo estipulado, entregues na Secretaria Municipal de Cultura ou recebidas via SEDEX com data de postagem após o dia

13 de maio de 2013, nem será permitida a juntada de documentos após o ato da inscrição, salvo se solicitado pela Comissão Organizadora.
4.8- As inscrições só serão realizadas mediante entrega da documentação constante no item 6.1 deste edital.
4.9- A não observância de quaisquer das exigências, implicará no indeferimento da inscrição.

5 – DA PARTICIPAÇÃO

5.1- Poderá participar do 3º Festival Anapolino de Viola todo cidadão nascido em qualquer região do país ou estrangeiro que resida no Brasil.
5.2- Somente poderão participar duplas caipiras.
5.3- Funcionário efetivo ou comissionado lotado na Secretaria Municipal de Cultura, assim como integrante das Comissões Organizadora, de Seleção, Júri Oficial e Análise de Recursos não poderá participar deste certame.
5.4- A Comissão Organizadora do Festival, a qualquer tempo, poderá entrar em contato com as duplas para obtenção de informações.
5.5- As duplas selecionadas serão informadas por e-mail, telefone ou notificação.
5.6- Não será fornecida qualquer informação sobre o resultado da seleção antes da data prevista.

6- DA DOCUMENTAÇÃO

6.1- A Ficha de Inscrição preenchida deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Autorização para participar se o candidato for menor de idade;
b)Termo de autorização de uso de imagem da dupla;
c) 03 CDs ou DVDs com uma gravação da música interpretada;
d) 05 cópias da letra da música inscrita (na íntegra) redigidas em língua portuguesa, e impressa em formato ofício no corpo da letra 12.
6.2- Depois de efetuadas e efetivadas as inscrições, as músicas não poderão ser substituídas.
6.3- A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito do material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da dupla.

7- DA ABERTURA DOS ENVELOPES

7.1- Os envelopes contendo as fichas de inscrição e a documentação serão abertos em sessão pública no dia 20 de maio de 2013, às 10h, na sala da Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro, Anápolis-GO.

8- DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1- As inscrições serão deferidas/indeferidas pela Comissão Organizadora do 3º Festival Anapolino de Viola.
8.2- A ata de resultado da inscrições será divulgada no endereço eletrônico  www.anapolis.go.gov.br.

9 – DA SELEÇÃO

9.1- O processo seletivo será realizado em três etapas, sendo todas elas na cidade de Anápolis:
I- Audição (eliminatória) presencial ou virtual, com apresentação de um vídeo ou cd.
II- 1ªApresentação (eliminatória e classificatória): presencial.
III- Final (classificatória): presencial.
9.2- A Comissão de Seleção será composta por profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área da música caipira, indicados pela Comissão Organizadora do Festival.
9.3-.A listagem dos selecionados será divulgada mediante publicação no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br.
9.4-Serão selecionadas vinte duplas para concorrer à semifinal do 3º Festival Anapolino de Viola.

10- DA PREMIAÇÃO

10.1- Na fase eliminatória serão classificadas 20 (vinte) duplas para a fase semifinal, podendo ser até 10(dez) inéditas e até 10(dez) gravadas.
Parágrafo único- Caso não haja dez músicas inéditas, o número de vinte poderá ser completado com músicas já gravadas e vice-versa.
10.2- Serão escolhidas as 10 (dez) duplas finalistas que serão classificadas em 1º e 2º lugares com músicas inéditas e 1º e 2º lugares com músicas já gravadas e uma Dupla Revelação.
I – R$ 5.000,00-1º lugar mais troféu para música inédita;
II – R$ 2.000,00- 2º lugar mais troféu para música inédita;
III – R$ 3.000,00- 1º lugar mais troféu para música já gravada;
IV- R$ 2.000,00- 2º lugar mais troféu para música já gravada;
V- R$ 1.500,00- Dupla Revelação mais troféu.
10.3- A Comissão de Júri Oficial será composta por músicos, literários, produtores culturais e críticos.
10.4- A premiação será paga mediante apresentação da documentação exigida, expedida pelas pessoas físicas (Cópia da Identidade, do CPF, do Comprovante de endereço, Dados bancários: banco, agência e número da conta corrente em nome do premiado) ou jurídica (Cópia do Contrato Social, do Cartão do CNPJ e Dados bancários: banco, agência e número da conta corrente em nome da empresa) contempladas e deverão ser encaminhadas completas, até, no máximo, 30(dias) dias após o encerramento do 3º Festival Anapolino de Viola, resguardando o seu direito. Caso não seja atendido em tempo hábil o Município exime-se de sua responsabilidade.
10.5- A alíquota de 20%, calculada sobre o valor total da premiação, referente ao imposto de renda é de responsabilidade do premiado, sendo que seu recolhimento será retido na fonte conforme legislação vigente.
10.6- O pagamento da premiação será efetuado através de crédito em conta bancária em nome
De um dos integrantes da dupla ou, se menor, do responsável, mediante o fornecimento de recibo.
10.7- O pagamento da premiação será efetuado obedecendo-se os trâmites legais.
10.8- A Comissão Organizadora do Festival não se responsabilizará por eventuais despesas das duplas selecionadas (hospedagem, alimentação, passagem, traslado local), incluindo despesas com remessa.

11 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

11.1- Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal de Cultura, através do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal-Rápido, situado na Avenida Minas Gerais, nº 39, Bairro Jundiaí, Anápolis-GO.
11.2- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 5(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes.
11.3- Decairá do direito de impugnar os termos do edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.

12 - DOS RECURSOS

12.1. Os recursos administrativos deverão ser protocolizados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal-Rápido, situado na Avenida Minas Gerais, nº 39, Bairro Jundiaí, nesta.
12.2 Os recursos deverão:
a) ser digitados e apresentados em duas vias assinadas;
b) ser fundamentados com argumentação lógica e consistente;
12.3. Não serão conhecidos recursos ou impugnações enviadas pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro dos prazos previstos em lei as petições originais não tiverem sido protocolizadas.
12.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.
12.5. Os prazos e procedimentos para interposição recursal, são os dispostos no artigo 109 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, sendo 5(cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata.
12.6. Da decisão da Comissão de Análise de Recursos não caberá novo recurso.

13 - DA LEGISLAÇÃO

13.1- Este Concurso rege-se pela Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 8889, de 8 de junho de 1994 e Lei Federal nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998.

14 - DAS INFORMAÇÕES

14.1. A Secretaria Municipal de Cultura prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, sendo que este Edital, com seus anexos, estará disponível naquele órgão de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Praça Bom Jesus nº 101, Centro, Anápolis-GO ou pelos telefones (62)3902-1074 / (62)3902-1077.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1- As publicações referentes ao processo seletivo serão efetuadas mediante publicação no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br.
15.2- A qualquer tempo poder-se-à anular a inscrição, se verificada falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
15.3- As letras das músicas e os CDs/DVDs serão incorporados ao acervo da Secretaria Municipal de Cultura.
15.4- Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás, para dirimir qualquer questão relacionada com o presente processo seletivo.

Antônio Roberto Otoni Gomide
Prefeito de Anápolis

Augusto César de Almeida
Secretário Municipal de Cultura




CALENDÁRIO – 3º FESTIVAL ANAPOLINO DE VIOLA


21/03/2013- Publicação do extrato do edital nos jornais “DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO”, “DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO” e “O HOJE” e postagem do edital na íntegra no site.
21/03 a 04/05/2013- Publicação do edital (45 dias - artigo 21 da Lei n° 8666/93).
02/05 a 13/05/2013-Período de inscrições.
20/05/2013- Abertura em sessão pública dos envelopes contendo as inscrições na sala da Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, análise das inscrições pela Comissão Organizadora, lavratura da ata com o número total de inscritos, ocorrências, caso houver, inscrições deferidas e indeferidas, bem como a justificativa dos indeferimentos, se houver.
21/05/2013- Publicação da ata com resultado das inscrições no DOM e no site da prefeitura.
22/05 a 28/05/2013- Prazo recursal.
21/05/2013 à noite- Audição.
22/05 a 26/05/2013- Seleção das 20(vinte) duplas.
27/05/2013- Publicação da ata com a listagem dos 20(vinte) selecionados no DOM e site da prefeitura.
28/05 a 04/06/2013- Prazo recursal.
29/06/2013- 1º apresentação/semi-final/Seleção de 10(dez) duplas finalistas para a final.
30/06/2013- Final/Seleção e premiação.
10/06/2013- Publicação da ata com o resultado final no DOM e site da prefeitura.
11/06 a 17/06/2013- Prazo recursal.
18/06/2013- Elaboração do decreto de homologação, colher assinatura do prefeito.
19/06/2013- Solicitação de publicação do decreto de homologação no DOM.


 

 

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